Paulo Alberto Bezerra de Queiroz, Advogado

Paulo Alberto Bezerra de Queiroz

Fortaleza (CE)

Sobre mim

Sou Advogado inscrito sob o número 36090 na OAB/CE, possuo pós graduação em Direito Público e aperfeiçoamento e Direito Administrativo e Contratos Administrativos. Atuo nas áreas Civil, Trabalhista, Previdenciário, Administrativo e Penal.

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Paulo Alberto Bezerra de Queiroz, Advogado
Paulo Alberto Bezerra de Queiroz
Comentário · há 7 anos
Com relação a (im) possibidade da ação como aventada pelos colegas quem me antecederam, é importante ter em mente a seguinte jurisprudência do STJ admitindo referida ação, vejamos:
Processo Civil. Recurso Especial. Exibição De Documento. AÇÃO AUTÔNOMA. PROCEDIMENTO COMUM. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA.
INTERESSE E ADEQUAÇÃO. 1. Admite-se o ajuizamento de ação autônoma para a exibição de documento, com base nos arts.
381 e 396 e seguintes do CPC, ou até mesmo pelo procedimento comum, previsto nos arts. 318 e seguintes do CPC. Entendimento apoiado nos enunciados n.
119 e 129 da II Jornada de Direito Processual Civil.
2. Recurso especial provido.
(REsp 1774987/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 08/11/2018, DJe 13/11/2018)
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